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Reajuste determinado pelas Leis nº
10.395 e 10.416 - que previam índices fixos de 22% para o
Magistério e 19% para os funcionários de escola.
Quem ainda não ajuizou ação individual, pode
postular o direito de receber a diferença dos últimos
5 anos (não atingidos pela prescrição).
Documentação
necessários:
Procuração
Declaração
de incapacidade financeira para pagar custas;
Último
contra-cheque (se tiver duas matrículas, um de cada);
Tela funcional.
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