Três de Maio, .
CPERS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
 
NOTÍCIA:
 
 

19/06 - Esclarecimentos e orientação da assessoria jurídica sobre requerimentos com pedidos de aposentadoria

A Secretaria da Educação está exigindo dos servidores que queiram encaminhar pedidos de aposentadoria a assinatura de formulário padrão ou Termo de Opção, no qual consta a classe em que estiver provido naquele momento e a concordância com a orientação proferida pelo Parecer nº 14.608, da Procuradoria-Geral do Estado.

O referido Parecer é aquele que exige, além dos demais requisitos de idade e tempo de contribuição, a permanência do servidor por cinco (5) anos na classe em que estiver provido, para que lhe seja concedida aposentadoria, proibindo, também, a concessão de promoções em atraso após a inativação.

Esclarecemos, portanto, que o formulário padrão, redigido nos termos antes colocados, tem como finalidade obter do servidor a renúncia às promoções que o mesmo tenha direito, ainda não concedidas, e que venham a serem deferidas após a inativação.

Os servidores que forem encaminhar seus pedidos de aposentadoria e em relação aos quais for exigida a assinatura de formulário padrão nos termos antes descritos, ou com conteúdo semelhante, devem acrescentar no mesmo, de próprio punho, ressalva, com observação ou "em tempo", na qual conste a afirmação de que "não concordo com a orientação do Parecer nº 14.608", ou "ressalvo meus direitos conforme decisão do Mandado de Segurança nº 70017983172". Com tal procedimento o pedido de aposentadoria será encaminhado, mas o servidor estará preservando seus direitos a promoções futuras ou pendentes de concessão, de acordo com o que o Poder Judiciário vier definitivamente a decidir sobre a matéria.


Voltar para página inicial

 
 

CPERS/SINDICATO – 35º Núcleo
Av. Uruguai 369- ap 105 ::::: Três de Maio/RS ::::: CEP: 98910-000
Fone/Fax: 55 3535- 1942
E-mail: cpers35@mksnet.com.br