19/06
- Esclarecimentos
e orientação da assessoria jurídica sobre
requerimentos com pedidos de aposentadoria
A
Secretaria da Educação está exigindo dos
servidores que queiram encaminhar pedidos de aposentadoria a assinatura
de formulário padrão ou Termo de Opção,
no qual consta a classe em que estiver provido naquele momento
e a concordância com a orientação proferida
pelo Parecer nº 14.608, da Procuradoria-Geral do Estado.
O referido Parecer é aquele que exige, além dos
demais requisitos de idade e tempo de contribuição,
a permanência do servidor por cinco (5) anos na classe em
que estiver provido, para que lhe seja concedida aposentadoria,
proibindo, também, a concessão de promoções
em atraso após a inativação.
Esclarecemos, portanto, que o formulário padrão,
redigido nos termos antes colocados, tem como finalidade obter
do servidor a renúncia às promoções
que o mesmo tenha direito, ainda não concedidas, e que
venham a serem deferidas após a inativação.
Os servidores que forem encaminhar seus pedidos de aposentadoria
e em relação aos quais for exigida a assinatura
de formulário padrão nos termos antes descritos,
ou com conteúdo semelhante, devem acrescentar no mesmo,
de próprio punho, ressalva, com observação
ou "em tempo", na qual conste a afirmação
de que "não concordo com a orientação
do Parecer nº 14.608", ou "ressalvo meus direitos
conforme decisão do Mandado de Segurança nº
70017983172". Com tal procedimento o pedido de aposentadoria
será encaminhado, mas o servidor estará preservando
seus direitos a promoções futuras ou pendentes de
concessão, de acordo com o que o Poder Judiciário
vier definitivamente a decidir sobre a matéria.
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